As escolas públicas e particulares do país terão três anos para inserir no currículo da educação básica o ensino da música. É o que define a Lei n.º 11.769, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Folha de S. Paulo, a Casa Civil informou que Lula vetou o artigo que previa que os professores tivessem formação específica na área. Marcelo Soares Pereira da Silva, diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica do MEC (Ministério da Educação), disse que a lei vale para os ensinos fundamental e médio, mas as definições sobre em quantos anos o ensino de música será ministrado e com que periodicidade vão caber aos conselhos estaduais e municipais de Educação, em parceria com os governos locais.
Apresentação do Maestro Pedro Guinho.
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